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CÂMARAS MUNICIPAIS NÃO PODEM MAIS APROVAR CONTAS REJEITADAS PELO TCE

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início de junho de 2025, que as Câmaras Municipais estão proibidas de aprovar contas de prefeitos que tenham sido rejeitadas pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs).

17/06/2025 às 01h21
Por: Redação Fonte: PORTAL JORNAL NOSSA FOLHA -DF
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CÂMARAS MUNICIPAIS NÃO PODEM MAIS APROVAR CONTAS REJEITADAS PELO TCE

 

A decisão tem repercussão geral, ou seja, aplica-se a todos os municípios brasileiros, inclusive à cidade de Santa Quitéria.

Com a decisão no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849), o parecer do TCE passa a ter caráter vinculante, eliminando o julgamento político por parte dos vereadores.

O Que Muda com a Nova Decisão do STF

Antes:

O TCE emitia apenas um parecer técnico.

A Câmara Municipal poderia aprovar ou rejeitar as contas, independentemente do parecer.

Agora:

 

Se o TCE aprovar as contas, a Câmara não pode rejeitá-las.

Se o TCE reprovar, a Câmara não pode aprovar por decisão política.

Objetivo da Decisão: Combater Julgamentos Políticos

A decisão visa:

 

Fortalecer o controle técnico e a responsabilidade fiscal.

Evitar acordos políticos locais que distorcem a análise das contas públicas.

Aumentar a transparência e a segurança jurídica nas gestões municipais.

 

JNFBRASIL-JORNAL NOSSA FOLHA-DF

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