O tribunal apontou inconsistências significativas no depoimento da denunciante, o que levou à conclusão de que as alegações não eram suficientemente robustas para superar a presunção de inocência.
Na análise da corte, foram identificadas "lacunas, imprecisões, incoerências e contradições" nos relatos apresentados. Esses fatores levantaram dúvidas sobre a veracidade dos fatos alegados e a fundamentação jurídica da acusação. O julgamento enfatizou a importância do devido processo legal e a necessidade de provas concretas em casos tão delicados.
Vale lembrar que, em 2024, Daniel Alves havia sido condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por outra situação relacionada, além de ter recebido outras imposições legais. Entre essas obrigações estavam a liberdade supervisionada por cinco anos após cumprir a pena e a restrição de manter uma distância mínima de 1 km da residência e do local de trabalho da denunciante.
A absolvição de Alves destaca um tema recorrente nas discussões sobre justiça: o equilíbrio entre proteger os direitos das vítimas e garantir um julgamento justo para os acusados. Esse caso levanta questões importantes sobre como o sistema judicial lida com acusações sensíveis, refletindo sobre as implicações tanto para o ex-jogador quanto para o contexto mais amplo das denúncias de agressão sexual.
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