Caso seja aprovado, o projeto alterará o Estatuto da Advocacia e o Estatuto do Desarmamento, inserindo em ambos o direito de advogados inscritos na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) portarem arma de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional.
A regulamentação caberá ao Conselho Federal da OAB.
Durante a tramitação na comissão, o texto sofreu alterações. O relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirmou que a medida busca “assegurar um meio eficiente para a proteção pessoal desses profissionais, equiparando-os aos membros do Judiciário e do Ministério Público”.
O substitutivo apresentado por Vieira unifica dois projetos: um de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), apresentado em 2021, e outro de Cleitinho (Republicanos-MG), ambos com o mesmo objetivo.
A proposta original de Bolsonaro é mais ampla, prevendo regras para aquisição e registro de armas, além de mudanças nos dois estatutos mencionados.
O porte seguirá os mesmos critérios já previstos em lei?
Sim. Além de apresentar comprovante de exercício regular da advocacia, fornecido pela OAB, o profissional deverá comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo.
O porte valerá para todos os lugares?
Não. De acordo com emenda aprovada pela CSP, o exercício do porte estará condicionado aos requisitos legais e será proibido em locais como fóruns, tribunais, presídios e estabelecimentos públicos ou privados com regras próprias de segurança.
Fonte: Portal R7
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